Economia do Crime · Uncategorized

Economia do Crime e Drogas (mas não do jeito que você deve estar pensando…)

Não, não estou falando da polêmica do Bolsonaro sobre castração química, embora o assunto possa ser considerado como um tópico de pesquisa relacionado. De fato, estupro (rape) aparece como um dos crimes analisados pelos autores. Vale a pena pensar no tema? Responda para si mesmo após ler o resumo abaixo e, se possível, o artigo.

A Cure for Crime? Psycho-Pharmaceuticals and Crime Trends

Dave E. Marcotte
Sara Markowitz

Abstract
In this paper we consider possible links between the diffusion of new pharmaceuticals used for treating mental illness and crime rates. We describe recent trends in crime and review the evidence showing that mental illness is a clear risk factor both for criminal behavior and victimization. We summarize the development of a number of new pharmaceutical therapies for the treatment of mental illness that came into wide use during the “great American crime decline.” We examine limited international data, as well as more detailed American data, to assess the relationship between rates of prescriptions of psychotropic drugs and crime rates, while controlling for other factors that may explain trends in crime rates. Using state-level variation in the rates that various drug therapies disperse within populations to identify impacts on crime rates, we find some evidence that the expansion of psychiatric drugs is associated with decreased violent crime rates, but not property crime rates. We find no robust impacts on homicide rates and no effects on arrest rates. Further, the magnitudes of the estimated effects of expanded drug treatment on violent crime are small. Our estimates imply that about 5 percent of the decline in crime during the period of our study was due to expanded mental health treatment. © 2010 by the Association for Public Policy Analysis and Management

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Frases para não se esquecer nunca

Uma sociedade economicamente racional irá privatizar um recurso a partir do momento em que a manutenção de limites custar menos do que o desperdício decorrente do uso excessivo do recurso. [Cooter & Ulen, Análise Econômica do Direito, 2010, p.164]

Não é ótima? Nada de pregações ideológicas como “privatiza porque o Estado é ruim” ou “coletiviza porque o liberal é burguês”. Nada disto. A frase, como destacam os autores, dá-nos proposições testáveis. Vai lá no livro ler.

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Incentivos importam? O caos microeconômico criado pelo coletivismo soviético

Eis um artigo mais antigo, mas importante, sobre o problema dos anticomuns (o problema oposto ao famoso problema dos comuns). O livro de Cooter & Ulen (acabei de falar dele no post anterior) descreve o exemplo interessante dos apartamentos que, após a Revolução Russa, foram divididos entre várias famílias (sabe aquela história de que “se o socialismo for implantado no Brasil, você terá que dividir seu apartamento”? Pois é, ela não é uma ficção…).

Como era feita a divisão de um apartamento? Pode-se esperar que as famílias dividam os cômodos e, de comum acordo, compartilhem o(s) banheiro(s) e cozinha. Bem, aí vem o problema.

Quando o comunismo acabou, essas famílias achavam que tinham direitos de propriedade contínuos a suas peças individuais e aos espaços comuns. Suponha que, se transformado num imóvel para um único proprietário, o valor do apartmento – ou ‘kommunalka’, como era chamado – seria de US$ 500 mil. Suponha que atualmente haja quatro famílias de inquilinos e, cada uma ocupe uma peça e compartilhe o uso dos espaços comuns. Vendidos separadamente, os interesses dos inquilinos alcançariam, segundo nossa suposição, U$ 25 mil – ou US$ 100 mil no total. Converter a ‘kommunalka’ num único apartamento criaria US$ 400 mil em valor. Mas ocorreu frequentemente que os custos da combinação dos interesses individuais dos inquilinos eram tão grandes que impediam o uso mais valioso do recurso. [Cooter & Ulen, Análise Econômica do Direito, 2010, p.139]

Esta é uma das interessantes distorções microeconômicas geradas pelo modelo econômico socialista soviético. Repare que não é um problema exclusivo da ex-URSS. Sempre que há excesso de direitos de propriedade (no sentido de que há ‘superproprietarização’, ou seja, há um número excessivo de direitos de propriedade em relação ao seu ótimo), o problema aparece. Já li em algum lugar que este é um problema atual da indústria de smartphones, na qual se tenta patentear até o deslizar dos dedos sobre a tela.

 

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Desarmamento ajudou a conter crimes? Não sabemos.

O Estadão afirma, em manchete, que sim. Mas não vi, entre os especialistas, nenhum que tenha feito algum trabalho empírico (posso estar enganado). Especificamente, o trabalhos empíricos sobre o estatuto submetidos a periódicos científicos (ou seja, que passam pelo crivo acadêmico antes da publicação), eu vi poucos.

Então, vou apenas recordar alguns resultados mais gerais, não necessariamente sobre o estatuto, mas sobre o problema que realmente é o foco: a violência gerada pelas armas de fogo na forma de crimes.

Bem, lá vai: (a) não parece haver, (b) parece que há, mas há problemas nos dados segundo alguns, (c) depende do tipo de crime, (d) o buraco é mais embaixo, (e) sim, reduz.

Vale ainda lembrar: existe sempre o problema dos dados. Qual? O número de armas irregulares não entra na contagem dos supostos efeitos do estatuto. Como os especialistas tratam este problema? O repórter do Estadão poderia começar com esta pergunta: como podemos afirmar que é o estatuto que gerou o estacionamento das taxas de crime, ceteris paribus, se não temos dados coletados de armas ilegais?

Outra pergunta: qual é o efeito do crescimento econômico sobre os crimes? Imagino que uma lei no papel tenha menos efeito sobre a vida das pessoas do que o crescimento econômico (que gera menos desemprego). Por que? Porque este deve diminuir a criminalidade (e existe a questão de que o ciclo econômico pode ser assimétrico neste aspecto, com o do desemprego gerando mais crimes enquanto que queda no desemprego gera uma queda mais fraca nos crimes).

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Análise Econômica Politicamente Incorreta: Divórcio, Affairs e o economista que apanhou da mulher (mas não reportou, gerando viés na amostra)

Hoje, em Econometria, falamos do modelo Tobit e, claro, o exemplo clássico de Fair [Fair (1978)] veio à tona (já falei dele aqui e aqui). Claro, é uma base de dados engraçada que dá margem a todo o tipo de brincadeira (o artigo original está aqui).

Após a aula, saí para o almoço e aproveitei para buscar um livro recém-comprado que havia chegado na livraria. Foi um livro fortemente indicado pelo meu primo, também economista, o Pery (só porque, obviamente, ele é citado lá e não acho que haja outro motivo…você entenderá logo o porquê deste parênteses) e achei que deveria ler.

Voltei à faculdade e me sentei. Estava lá revendo o artigo, pensando em algumas mudanças de especificações. Cansei e peguei o livro para dar uma rápida folheada. Foi então que o prof. Helio A. Berni surgiu munido de um celular com câmera fotográfica e tirou esta foto que, instantaneamente tornou-se um clássico e me garantiu umas noites de sono na sala e o mau humor da esposa.

Para facilitar sua visualização, incluí uma ampliação da tela do computador.

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Entendeu agora porque o Pery Shikida insiste que só leu o livro porque foi citado nele (e apenas por motivos empíricos não relacionados, de forma alguma, à sua esposa)? Pois é, a aula de Economia pode ser muito perigosa. A propósito, para quem é aluno(a) de Econometria III, eis algo que veremos logo mais.

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Curtiu? Bom, pelo menos, na sala, tem uma televisão maior do que a do quarto. ^_^

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Incentivos importam: o caso da maximização dos juízes…na Bahia colonial

O juiz Posner ficou famoso por um artigo em que lançava a pergunta: o que os juízes maximizam? Todo mundo da área de Law & Economics já debateu este artigo em botecos, reuniões de amigos, congressos ou em sala.

Mas o que será que um desembargador como Antônio Rodrigues Bahia maximizava em 1692? Conta-nos Schwartz (2011), na segunda edição de seu clássico “Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial” (Companhia das Letras), que ao menos um juiz maximizava algo bem palpável: a própria riqueza. Como?

Ocorre que um tal Francisco de Estrada estava endividado e teve que leiloar um engenho herado de seu pai. O tal Rodrigues, então, ao início do leilão, exigiu que os lances fossem feitos em dinheiro vivo numa época em que – você já aprendeu na sua aula de História – o dinheiro era escasso. Resultado?

“(…) essa exigência extraordinária eliminou a maioria dos interessados, de modo que a sogra de Rodrigues Banha (sic) adquiriu a propriedade para o genro por uma soma bem abaixo do preço de mercado. [Schwartz, S.B. (2011): 266]

Quem se queixa do STF, por conta do que fizeram com o juiz Serio Moro, pode começar a pensar em juízes, desembargadores, advogados como seres racionais, maximizadores de seu próprio bem-estar, sujeitos a restrições as mais diversas. O exemplo acima é uma evidência anedótica muito, mas muito mesmo, favorável à interpretação econômica das escolhas individuais.

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Maioridade penal, mulheres e estupros

Neste levantamento de dados feito pelo prof. Shikida (é, eu sei, é meu parente) e seus associados, constata-se que existe uma diferença na opinião de homens e mulheres no que diz respeito à redução da maioridade penal: as mulheres são bem mais favoráveis à mesma.

Vejamos:

O fato de estarem mais exposta a crimes como estupro explica o maior apoio das mulheres à redução da maioridade penal, segundo o professor Shikida. “Praticamente todo o contingente de respostas favoráveis à redução da maioridade penal fez alusão ao estupro, dizendo ser isto imperdoável, independente da idade. Como sexo frágil, elas se resguardam mais e são mais favoráveis à redução”, diz. “Já os homens são em sua grande maioria contra porque percebem que a estrutura carcerária não é adequada para receber os novos detentos que vão chegar com a redução da maioridade penal”, explica.

Fico menos convencido com a justificativa dos homens, tão “preocupados” com a chegada dos mais novos, mas o argumento para as mulheres me parece razoável.

Obviamente, são só tabulações de surveys, mas já nos dão uma pista acerca das preferências de uma parcela dos eleitores: aqueles que já sofreram estupros ou crimes similares por parte de menores.

O infográfico abaixo é do ótimo Gazeta do Povo e está na matéria cujo link forneci acima.

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Cintos de segurança ajudam ou atrapalham? Análise econométrica da lei em um exemplo de livro-texto

Este artigo de 2003 é um dos melhores que já li sobre o tema. Pena que só o descobri agora. Nunca é tarde, não é? Recomendo sua leitura porque aquele que deseja trabalhar com econometria encontrará ali um texto muito bem escrito. O cuidado com os eventuais problemas econométricos é sempre citado e explicado de forma clara e detalhada no nível ótimo para o entendimento. Em especial, as duas primeiras seções do texto são um belo exemplo de como justificar seu modelo (e apontar possíveis correlações, ao menos em nível teórico) antes de partir para o enfrentamento com os dados.

Agora a parte legal da história. O livro de econometria do Stock e Watson [Stock, James H. & Watson, Mark W. (2012) Introduction to Econometrics (global edition), Pearson, 3rd edition, 827p] usa parte da base de dados deste artigo fazer um exercício de painel (o exercício empírico E10.2) que é bem interessante porque nos dá a chance de responder, com um exercício empírico, uma pergunta importante: quantas mortes foram evitadas pela adoção da lei de uso obrigatório de cinto de segurança?

Este é um exercício que vale a pena ser feito porque mostra a importância de usar efeitos fixos quando você tem um painel de dados. Claro, há outra discussão sobre se você deveria usar efeitos fixos ou variáveis (não tratada neste excelente livro-texto, infelizmente, pelo menos nesta edição que tenho) e há também a questão de endogeneidade que é muito bem detalhada no artigo original (e é alvo do cap.12 do livro-texto).

Como um incentivo ao leitor que gosta de econometria, desta vez, deixo o código para o exercício E10.2 (Stata). Com ele você resolve a parte quantitativa do exercício sem muita dificuldade. Entretanto, a compreensão do problema discutido não estará completa se você não der uma espiada no texto original que é o Einav, Liran & Cohen, Alma. The Effects of Mandatory Seat Belt Laws on Driving Behavior and Traffic Fatalities. The Review of Economics and Statistics, 2003, 85(4), p.828-843.

Vale lembrar: a leitura do texto, inclusive, aponta vários problemas importantes com os quais você deveria ser preocupar após terminar este exercício. Acho até que farei um estudo dirigido do mesmo para quem tiver interesse (ou mesmo como material de estudo para os alunos).

use “C:\seudiretorio\SeatBelts.dta”, clear
gen lincome=log(income)
sum fatalityrate sb_useage speed65 speed70 ba08 drinkage21 lincome age vmt
reg fatalityrate sb_useage speed65 speed70 ba08 drinkage21 lincome age
xtset fips
xtreg fatalityrate sb_useage speed65 speed70 ba08 drinkage21 lincome age, fe vce(cluster fips)
tab year, gen(year_dum)
areg fatalityrate sb_useage speed65 speed70 ba08 drinkage21 lincome age year_dum2 year_dum3 year_dum4 year_dum5 year_dum6 year_dum7 year_dum8 year_dum9 year_dum10 year_dum11 year_dum12 year_dum13 year_dum14 year_dum15, absorb(fips) r cluster(fips)
test year_dum2 year_dum3 year_dum4 year_dum5 year_dum6 year_dum7 year_dum8 year_dum9 year_dum10 year_dum11 year_dum12 year_dum13 year_dum14 year_dum15
areg sb_useage primary secondary speed65 speed70 ba08 drinkage21 lincome age year_dum2 year_dum3 year_dum4 year_dum5 year_dum6 year_dum7 year_dum8 year_dum9 year_dum10 year_dum11 year_dum12 year_dum13 year_dum14 year_dum15, absorb(fips) r cluster(fips)

* Adicionais

* para a letra e: 0.00372 x0.38 = 0.0014 mortes por “million traffic miles”.
* A média de million traffic miles na amostra (vimos lá no alto): 41447. Logo,
* para um estado médio, evita-se 0.0014 x 41447 = 58 mortes.

* letra g: similar. A mudança de lei nos dá 0.206 – 0.109 = 0.094 (9.4%).
* a reduçao de mortes estimada: 0.00372 x 0.094 = 0.00035 por million traffic miles.
* Olhando a base de dados, em 1997, 63000 million traffic miles. Este é o ano final
* do painel. Suponha, então, que este número seja o mesmo em 2000. Evitaram-se, neste
* caso, 0.00035 x 63000 = 22 mortes. Este seria o efeito da mudança da lei.

panel_seatbelts

Pois é. Muito legal, não é? Textos didáticos nos ajudam sempre. Fosse eu um aluno, faria o fichamento deste artigo. Ajuda a pensar em diversos problemas econométricos interessantes das aplicações cotidianas, sem falar no exercício do Stock & Watson (2012) que é um belo treino para alguém que não tenha medo de econometria.

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Economistas possuem algum impacto no mundo real? Sim. Veja a discussão do Uber

De quando em vez alguns economistas publicam textos masoquistas (não que não tenham razão, ok?) sobre “a falta de influência…dos economistas em políticas públicas”. Bom, parece que as coisas estão mudando um pouco (veja este texto) de uns anos para cá.

Além disso, claro, novos modelos teóricos dificilmente alcançam as políticas públicas instantaneamente por motivos óbvios. Mas na área de Law & Economics (no Brasil, ver a ABDE, a AMDE, o IDERS e a ADEPAR, por exemplo), as coisas são distintas. Veja, por exemplo, o caso do Uber na cidade do Rio de Janeiro. Os argumentos do João e do Vinícius – além de muito bem escritos no texto – foram usados em recente decisão judicial que proíbe a prefeitura do Rio de Janeiro de multar (neoludismo?) os motoristas de Uber.

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“Nada de Uber na minha cidade! Multa na qualidade! Vamos subdesenvolver o país!”

A propósito, o prof. Luciano Timm, pelo qual fiquei sabendo da decisão, também me chama a atenção para o impacto da concorrência do Uber sobre os taxistas: melhoria da qualidade. Veja só, leitor(a), como a lógica econômica simples continua correta: a concorrência gera tensões mas o final da história é um ganho para a maior parte da sociedade (eu diria que um efeito pouco apreciado é a melhor educação, maior cortesia e melhoria no atendimento dos taxistas). A opção de sucumbir às pressões dos taxistas – muitas vezes violenta, absurda e primitiva (mas sabemos que nem todos se comportam como animais selvagens) – não nos levaria a este resultado.

João e Vinícius estão de parabéns, não estão? E você, aluno(a) de Economia, que achava que seu curso só servia para fazer gráficos do PIB para seu tio do banco de investimentos ou para você pendurar um diploma na parede, viu só? Você pode ter relevância sim. Basta estudar e estar atento. Aliás, estudar pode melhorar, empiricamente falando, sua vida em muitos aspectos.

p.s. Sim, a mesma teoria econômica mainstreamortodoxa, que alguns adoram criticar (sem entendê-la direito), esta que você estuda em bons cursos, é a teoria que explica porque seu professor marxista adora andar de Uber e reclama do mau atendimento em táxis e outros serviços. Não, não é o valor-trabalho, sorry.

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Redução da Maioridade Penal – Mitos, diversidade…dados para você se divertir!

Dicas que vi na internet: esta e, embora menos confiável, a Wikipedia. Cuidado porque você pode se surpreender com a diversidade de idades mínimas. Quem curte a Venezuela, por exemplo, vai se decepcionar com o modelo bolivariano que, vamos lá, “não educa, mas prende”.

chavez

Taí uma variável (instrumental?) interessante para sua monografia de conclusão de curso sobre os impactos econômicos da violência, né? Fica aqui a dica. Não se esqueça de agradecer ao blog pela idéia.

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Menos Emporiofobia, Mais Prosperidade!

Cito parte da entrevista do Schultz com o prof. Cooter:

NS: What role does culture play in enabling or prohibiting necessary legal reforms?

RC: Innovative business ventures are the proximate cause of sustained growth. To launch an innovative business venture in Canada or Sri Lanka, the innovator and financier must solve the double trust dilemma. Furthermore, the legal reforms that facilitate business ventures are most likely to occur when everyone believes correctly that they will share in the gains.

Such economic reasoning invokes universal principles, not cultural differences. Japanese and Californian innovators face universal problems, even though the Japanese industrialist has a different relationship with his main bank than a Silicon Valley entrepreneur has with venture capitalists. Our book is like economics textbooks that easily cross international boundaries by omitting cultural particularities.

O livro dele está aqui. Ah sim, os anarco-fanáticos (mas que titubeiam quando o assunto é particular, envolvendo suas vidas pessoais, descendências, etc) vão pirar.

NS: You conclude by saying that we need to “legalize freedom.” What exactly do you mean?

RC:  Freedom is the presence of good law, not the absence of all law. Innovative business ventures need effective laws of property, contracts, and business organizations. Legalizing business freedom allows innovation to carry us on an unpredictable journey to a richer world.

É, meus amigos, deve haver alguma lei. Não adianta fazer discurso de anarco-fanático para pegar mulher em boate (e depois se arrepender). Tem que estudar e pensar os problemas da realidade com uma boa teoria.

Penso que, embora a ênfase do prof. Cooter não seja nas diferenças culturais, é importante buscar entendê-las para complementar sua análise com o que aprendemos nos últimos anos sobre as instituições informais (na terminologia de Douglass North), como se pode ler neste excelente resumo do prof. Tabellini.

O prof. Cooter tem sido um grande nome da Law & Economics como você pode conferir aqui.

Será que há algo mais nesta história de "cultura", "valores coletivistas", "valores pró-indivíduos", etc? Aguardem!
Será que há algo mais nesta história de “cultura”, “valores coletivistas”, “valores pró-indivíduos”, etc? Aguardem!
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VI Congresso da AMDE – comentários

Vou aproveitar três fotos para falar rapidamente do Congresso. Primeiramente, este, da professora Luciana Yeung.

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Como falei, ao final da apresentação, um belo trabalho dela com o professor Luciano Timm (IDERS) com extrema relevância para qualquer debate sobre a infra-estrutura e o desenvolvimento econômico brasileiro. O pessoal de Economia não entende, geralmente, muito bem a importância da medida dos custos de transação, mas nós, com algum tempo de leitura na área, sabemos muito bem o quanto este artigo ajuda no debate e, veja bem, não é pouco.

Obviamente, não tem calibragem ou microfundamentos, mas o problema em questão nem o comporta (ainda?). Fato é que sem números, ficamos no vazio do discurso que, muitas vezes, lembra o de políticos que, aliás, acusamos de serem ineficazes na busca de solução de problemas reais porque…não nos trazem qualquer estimativa dos custos. Ou seja, voltamos ao ponto inicial.

Ao próximo.20140827_094813

O professor Antônio Porto, a cada encontro da AMDE ou da ABDE, não cansa de trazer dados ou temas novos. Incrível mesmo é como o pessoal do Direito – agora minha metralhadora vai para o outro lado – continua a torcer o nariz para métodos quantitativos. Porto trouxe tabelas geradas pelo Stata (infelizmente, ele não usa o R… ^_^) com resultados preliminares de um estudo interessante sobre inadimplência.

Não sou tão otimista quanto ao uso da economia comportamental para analisar os dados, mas, novamente, ele tem a amostra e está estudando os dados buscando tirar evidências iniciais sobre um problema relevante para a Economia e, obviamente, para o Direito. Não é hora do pessoal de Direito parar com o preconceito e investir na formação quantitativa? Acho que é.

Ao próximo.

20140826_112245O professor Ronald aí em cima dispensa comentários. Em uma apresentação claramente inspirada no livro (que eu, com remorso parcial, comprei e não li ainda) do Tim Besley (um antigo nome para quem conhece um pouco de Economia do Setor Público ou de temas ligados à área) com outro autor, ele trouxe de volta o maravilhoso insight  de Barry Weingast naquele texto clássico sobre a Revolução Gloriosa e a capacidade de endividamento do Estado britânico. Qual é o insight? Simples. Sociedades com instituições fortes se financiam melhor (e, diria eu, de forma mais sustentável).

A discussão das instituições, obviamente, é muito importante e os leitores mais antigos deste blog sabem o quanto o tema (re)aparece aqui. Não são poucas as vezes, né?

Tivemos mais palestras, mas eu queria usar estas três para ilustrar um ponto simples: há muita coisa interessante e importante sendo pesquisada no país, a despeito de recursos escassos, greves, politicagens, vaidades, etc. Estas pesquisas, muitas vezes, resultam em trabalhos que são rapidamente usados para rever políticas públicas ou para debater novas formas de melhorar a economia de uma sociedade.

A AMDE – e suas entidades irmãs como o IDERS, ADEPAR, ABDE, etc – têm feito um trabalho muito interessante ajudando a divulgar trabalhos desta área. Ao longo dos anos tem-se apresentado estudos que tentam avançar a abordagem de law and economics no Brasil. Nada mais saudável.

Foram dois dias interessantes, mas cansativos. Espero que todos tenham gostado do evento.

 

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VI Congresso da AMDE

Amanhã começa o VI Congresso. Nomes de primeira linha não faltam. Nos grupos de trabalho, o time do PPGOM está representado por Gustavo Frio e Daniel Uhr e também por Renata Cardoso, o mesmo Daniel e Julia Uhr. Dá-lhe PPGOM!

Aliás, quanto a este artigo, veja o resumo:

Teoria econômica do casamento, evidências das características socioeconômicas e do comportamento saudável sobre o estado civil dos brasileiros
Considerando os inúmeros impactos que os padrões conjugais trazem à sociedade e a relevância das famílias no contexto econômico, testamos a teoria econômica do casamento, verificando de que forma características socioeconômicas e de saúde, afetam o estado civil dos brasileiros. O método utilizado foi o semi-paramétrico(probit), aplicado sobre os microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano de 2008, que apresenta como suplemento, informações sobre o tabagismo e a saúde dos brasileiros. Os principais resultados mostram que hábitos de fumo, ter depressão, asma, fazer hemodiálise, morar com a sogra, morar na zona urbana ou metropolitana, afetam negativamente a estabilidade do matrimonio. Já, ter filhos pequenos, elevação da renda, aumento da escolaridade, afetam positivamente a estabilidade da união. Participar das tarefas domésticas, para as mulheres, tem sempre efeito positivo na estabilidade da união, diferente do resultado obtido na análise para os homens. (grifos meus)

Curioso, não? Mas duvido que minha esposa queira levar a sério as evidências científicas e vai se agarrar ao preconceito de que homem tem que participar de tarefas domésticas (tsc, tsc, tsc, você acreditou mesmo?)…

O Congresso, como sempre, promete. Ah sim, corre lá que ainda há vagas!

UPDATE: Este artigo me lembra isto.

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VI Congresso da AMDE

Não se inscreveu ainda? Aqui está o link.

Alguns palestrantres já confirmados!

Palestra: Teoria da Decisão Tributária
Prof. Dr. Cristiano Rosa de Carvalho
Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós- doutorado (Visiting Scholar and Post-Doctoral Program) pela Boalt Hall School of Law (Law and Economics Program), University of California, Berkeley (Estados Unidos) e Livre Docência em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. É professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), da UNISINOS, professor-conferencista na pós-graduação lato sensu da PUC-SP professor no curso de pós-graduação em Direito e Economia da UFRGS. Professor convidado na Northwestern University (Searle Center on Law, Regulation, and Economic Growth), Chicago (Estados Unidos). Presidente do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (IDERS).

Palestra: A legalização da inovação e do empreendedorismo: Direito, Economia e Políticas Públicas
Prof. Dr. Ronald Otto Hillbrecht
Possui graduação em Economia pela Universidade da Região de Joinville (1984), mestrado em Economia pela Universidade de São Paulo (1990) e doutorado em Teoria Econômica pela University of Illinois at Urbana Champaign (1995). Professor associado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Com formação em economia monetária e economia institucional, tem atuado nos seguintes temas: direitos de propriedade e regulação de mercados, políticas de desenvolvimento econômico e políticas macroeconômicas para economias abertas.

Palestra: A análise econômica do D&O Insurance (seguro dos administradores das sociedades empresárias)
Prof. Ms. Maurício Andere Von Bruck Lacerda
Mestre em ciências jurídico-empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Portugal (2011). Especialista em Direito dos Contratos pela COGEAE-PUC/SP (2006). Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (2003). Professor de direito civil e empresarial em cursos de graduação e de pós-graduação. Advogado. Autor de obra e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

Palestra: Superendividamento no Brasil: uma análise econômica e empírica
Prof. Dr. Antônio José Maristrello Porto
Possui graduação em Direito pela Fundação de Ensino Octávio Bastos (1997), mestrado (Master of Laws – LL.M.) pela University of Illinois (2005), doutorado em direito (Doctor of the Science of Law – J.S.D.) pela University of Illinois (2009). Atualmente, é professor pesquisador da Fundação Getúlio Vargas Direito-Rio e coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da Fundação Getúlio Vargas Direito-Rio. É representante do do CPDE/FGV Direito Rio no Conselho de Análises Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro.

Palestra: Teoria dos Jogos e Contratos
Prof. Dr. Ivo Gico Jr.
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (2006), Doutor em Economia pela Universidade de Brasília (2012), mestre com honra máxima pela Columbia Law School, Nova York (2001) e graduado em Direito pela Universidade de Brasília (1999). Atualmente é Professor de Regulação, Concorrência, Análise Econômica do Direito e Direito & Desenvolvimento no UniCeuB, além de ser membro-fundador e presidente da Associação Brasileira de Direito & Economia.

Palestra: Crise das empresas 10 anos depois: uma abordagem critica da Lei 11.101/05
Prof. Dr. Francisco Satiro de Souza Junior
Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1993) e doutorado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (2002). Atualmente é professor doutor da Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco), onde leciona em nível de graduação e pós graduação, e da DIREITO-GV (EDESP), coordenador de cursos de pós graduação “latu sensu” do Gvlaw, membro do conselho editorial da Revista de Direito Mercantil Industrial, Econômico e Financeiro (0102-8049). Entre 2009 e 2010, foi professor de “Capital Markets Regulation” no “Centre for Transnational Legal Studies” (CTLS) em Londres, coordenado pela Universidade de Georgetown (EUA) e ligado ao King’s College da Universidade de Londres. Membro titular do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional desde 2011.

Palestra: Estabilização não garante crescimento econômico: o que o país tem feito nos últimos 20 anos? Uma análise à luz do Projeto de Lei 487 do Senado Federal
Profa. Dra. Luciana Yeung Luk Tai
Professora e Coordenadora das Faculdades do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. Doutora em Economia pela Escola de Economia de São Paulo, da Fundação Getúlio Vargas (EESP-FGV). Possui graduação em Economia pela Universidade de São Paulo (1996), mestrado em Economia Aplicada – University of Wisconsin – Madison (2002) e em Relações Industriais – University of Wisconsin – Madison (2001). Foi Pesquisadora Visitante na Escola de Direito (Boalt Hall) da Universidade da Califórnia, Berkeley (EUA). Suas áreas de pesquisa e especialização são: Análise Econômica do Direito (Law and Economics), Nova Economia Institucional, Microeconomia Aplicada e Relações Trabalhistas.

Novamente, eis o link para se inscrever.

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Por que o Judiciário brasileiro precisa ser reformado?

Porque ele gera emprego? Gera lucro? Facilita a alocação de recursos? Tudo isto? Eis trechos da conclusão deste artigo:

In this paper we used data from a survey on approximately 100 Brazilian firms in the textile and consumer electronic sectors carried out between December 2004 and July 2005. It was found that whereas firms had an only moderately negative perception about the judicial systems’ impartiality, honesty, consistency and ability to make its decisions respected, the perception of the systems’ accessibility was very negative and that of its expeditiousness had practically all respondents choosing the most negative qualifier.

(…)

In terms of the variation of firms’ expectations about judicial institutions we found that
larger firms (in value of production) tend to have better expectations, but those with, ceteris paribus, more workers, had a more negative perception. This suggests that larger firms are better able to adapt to the judicial systems’ shortcomings, and that the inherent bias towards workers’ rights, though predictable, is seen as a significant hindrance by the firms. In addition we found that, as expected, exporters and firms that received direct foreign investment tended to have more negative perceptions of judicial institutions.

(…) We found that firms’ expectations of, and belief in, the judiciary decreased, all else constant, the growth of employment from 2000 to 2004/2005 and increased capital labor ratios, though we found no effect on worker productivity. (…)our paper also suggests that the design of such reforms is not straightforward, as judicial institutions are intertwined in complex ways within the broader institutional matrix of the country.

Pois é. Eu falava de como a Estatística é útil, né? Agora, quando falamos de desenvolvimentos institucionais, aí é que a coisa fica mais séria…