Lei Brasileira: você ganhar uma multa por dirigir após um chopp…e ainda pode se candidatar a um cargo público!
No mês passado,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram para agosto a decisão que pode autorizar a Justiça eleitoral a barrar o registro de candidatos com ficha suja já nas eleições de outubro. A AMB protocolou uma ação – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – em que pede a anulação da parte da lei de inelegibilidade, que determina que um político só pode ser barrado pela Justiça Eleitoral se tiver sido condenado em última instância.
Pena que não exista um “bafômetro” e uma lei tão rigorosa para gente assim. Dois pesos…
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