De Gustibus Non Est Disputandum

Porque não existe almoço grátis

Exemplo de discriminação de preços governamental

Eis um bom exemplo:

Pela lei assinada por Lula, os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de 120 ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de 540 ufirs. Agora, essa multa, de 540 ufirs, será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.

Desde que estudei o Fundo de Participação de Municípios (FPM), eu fico preocupado quando o governo começa com critérios matematicamente discretos como este. Afinal, se alguém ultrapassar a 21% a velocidade máxima, diríamos que ele está mais próximo de uma infração de 20% ou de 50%? A maioria dirá que é dos 20%, mas a lei dirá que o sujeito se enquadrou nos 50%.

Talvez não tenha solução simples, mas deveria ser uma questão mais bem trabalhada. Qual? A de se criar leis que não dependam de intervalos discretos como este.

Claudio
p.s. Sim, existe um texto publicado na Estudos Econômicos (se não me falha a memória), na qual os autores propõem um critério diferente para o FPM e que não depende de faixas discretas.
p.s.2. Uma segunda questão, independente da que expus acima é a de que eu não acho este um critério justo, como alega o autor do projeto. Acho injusto. O incorreto é ultrapassar o limite. Não tem isto de ultrapassar mais ou menos. É como matar alguém com duas ou dez balas. Matar é o crime, não o número de balas utilizada no assassinato.

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